Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/03/2022 por SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI,
processo nº 925904520, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925904520
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301250139364 (15/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5098320-88.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão nos seguintes termos: "Dessa forma, a sentença deve ser reformada integralmente para julgar parcialmente procedente o pedido, decretando a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros n.ºs 925904619 e 925904651, em favor da demandante, referente à marca mista FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, mantendo-se o indeferimento quanto aos pedidos nº 925904449 e 925904520?. Processo INPI n° 52402.014553/2024-04.<br />código IPAS639 · RPI 2884
13/01/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250139364 (15/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5098320-88.2024.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 925904449; 925904520; 925904619 e; 925904651, referentes à marca, ?FILTRABEM FILTRO DE PAPEL?. Processo INPI nº 52402.014553/2024-04.<br />código IPAS462 · RPI 2871
10/12/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240590122 (11/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTA CRUZ MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS577 · RPI 2814
22/10/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230226627 (17/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2807
11/07/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230226627 (17/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2740
04/04/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2726
22/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2672