Marca Mista depositada no INPI em
20/01/2017 por NISSEIFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA - ME,
processo nº 912190922, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio de colchões; travesseiros; almofadas; colchões não elétricos; colchões elétricos; colchões de vários tamanhos especiais e artigos relacionados.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190000054 (17/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Anulatória nº 5044403-67.2018.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - Processo SEI INPI nº 52402.000374/2019-14Publicação de sentença judicial que julgou procedente parcialmente o pedido da autora, conforme abaixo:'Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido para decretar anulidade parcial dos registros n.º s 912.190.892 e nº 912.190.922 para a marca mista NISSEIFLEX , de titularidade da empresa ré, noque tange ao uso da figura estilizada da letra N, condenando-a modificar a estilização ou a fonte da letra inicial ?N? (CPC/2015,art. 487, I).Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da figura estilizada da letra narepresentação gráfica de sua marca NISSEIFLEX, ou de qualquer outra que reproduza ou imite, no todo ou em parte (por meioda utilização da letra N grafada de forma estilizada), as representações gráficas da marca NIPPONFLEX da parte autora, paraidentificar produtos ou serviços que com ela guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos ou serviçoscomercializados pela demandanteFixo como data inicial da obrigação de abstenção de uso (art. 537 do CPC/2015) o décimo sexto dia após a data daintimação sobre o trânsito em julgado, a partir de quando incidirá multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).Condeno o INPI ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da empresaautora, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, art. 85, § 2º)."<br />código IPAS462 · RPI 2691
29/01/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190000054 (17/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento a decisão judicial para "fazer constar a informação de que os registros nºs 912.190.892 e 912.190.922 encontram-se 'subjudice'". Ação Ordinária Anulatória nº 5044403-67.2018.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - Processo SEI INPI nº 52402.000374/2019-14<br />código IPAS462 · RPI 2508
30/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2495
30/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180019640 (24/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NISSEIFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2495
17/07/2018Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O elemento nominativo da marca foi alterado para melhor adequação à imagem apresentada.código IPAS029 · RPI 2480
07/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2405