Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/01/2017 por Marco Aurélio Mendonça da Silva Porto,
processo nº 912189355, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912189355
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cílios postiços; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Produtos para remover a pintura; Sabões; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Adesivo para limpar roupa; Argila para estética; Estojo cosmético; Lixa para limpeza; Matéria prima para indústria cosmética; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para uso cosmético; Produtos detoalete; Esmalte para unhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos depilatórios; Cremes para clarear a pele; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para polir; Unhas postiças; Produtos para remover vernizes; Sabonete antitranspirante; Produtos para remover lacas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Tinturas para barba; Produtos para barbear; Máscaras de beleza; Cera para bigode; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Produtos cosméticos para oscílios; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Estojos de cosméticos; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Preparações de colágeno para fins cosméticos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912189355 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2480
07/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2405