Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/01/2017 por Marco Aurélio Mendonça da Silva Porto,
processo nº 912178981, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912178981
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Cremes para polir; Decalques decorativos para uso cosmético; Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Óleos para uso cosmético; Papel para polir; Pedras de polir; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Produtos para remover a pintura; Sabões; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Tinturas cosméticas; Unhas postiças; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Argila para estética; Cola para unha artificial; Estojo cosmético; Lixa para limpeza; Matéria prima para indústria cosmética; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produtos detoalete; Esmalte para unhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos depilatórios; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Produtos para polir; Unhas postiças; Cílios postiços; Produtos para remover vernizes; Produtos para remover lacas; Lenços impregnados com loções cosméticas; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Tinturas para barba; Produtos para barbear; Máscaras de beleza; Cera para bigode; Produtos para fazer brilhar [polir]; Preparações parabronzear [cosméticos]; Tinturas para os cabelos; Produtos cosméticos para oscílios; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Estojos de cosméticos; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Preparações de colágeno para fins cosméticos;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2480
07/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2405