Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/12/2016 por TERESINHA APARECIDA JACON COMERCIO, CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP,
processo nº 912064102, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912064102
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180403277 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TERESINHA APARECIDA JACON COMERCIO, CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS235 · RPI 2555
15/01/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180403277 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>TERESINHA APARECIDA JACON COMERCIO, CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2506
02/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903095050 (Terê Calçados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2491
03/07/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2478
03/01/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2400