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TERE JACON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2016 por TERESINHA APARECIDA JACON COMERCIO, CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP, processo nº 912064382, nas classes 25. Registro em vigor até 18/12/2028.

Número do processo912064382
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2016
Data da concessão18/12/2018
Vigência até18/12/2028
TitularTERESINHA APARECIDA JACON COMERCIO, CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP
CNPJ do titular23.456.181/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas; Blazers [vestuário]; Botas *; Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Gravatas; Jaquetas; Leggings [calças]; Malhas [vestuário]; Saias; Vestuário *; Biquíni; Camisola; Chinelo [vestuário comum]; Acessórios para cabeça [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912064382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800180497415 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>TERESINHA APARECIDA JACON COMERCIO, CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista duplicidade do serviço, assim como pedido de restituição da taxa.<br /> código IPAS699 · RPI 2543
  2. 18/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2502
  3. 02/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2491
  4. 03/07/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2478
  5. 03/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2400

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Classificação figurativa (Viena)