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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2016 por JONAS CARLOS GIRÃO 30314011315, processo nº 912001569, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912001569
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJONAS CARLOS GIRÃO 30314011315
CNPJ do titular20.426.676/0001-59
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de competições desportivas; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização e apresentação de congressos; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Planejamento de festas; Publicação de livros; Produção de shows; Serviços de entretenimento; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912001569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901219304 (ACF ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2479
  2. 02/05/2017 Notificação de oposição 850170034697 de 17/02/2017 código IPAS423 · RPI 2417
  3. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

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