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CONFRARIA DO JURI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2016 por JONAS CARLOS GIRÃO 30314011315, processo nº 910926166, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910926166
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJONAS CARLOS GIRÃO 30314011315
CNPJ do titular20.426.676/0001-59
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Pesquisas jurídicas; Serviços jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Arbitragem e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910926166 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2461
  2. 03/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2365

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