Marca Mista depositada no INPI em
02/12/2016 por TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (also trading as TOYOTA MOTOR CORPORATION),
processo nº 912000503, nas classes 43.
Registro em vigor até 15/07/2035.
Número do processo
912000503
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
02/12/2016
Data da concessão
15/07/2025
Vigência até
15/07/2035
Titular
TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (also trading as TOYOTA MOTOR CORPORATION)
Serviços de fornecimento de acomodação temporária; serviços de fornecimento de alimentos e bebidas; serviços de bares; serviços de café, cafeteria e restaurante; serviços de aluguel de salas de conferência; serviços de aluguel de instalações para exposições.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2845
17/06/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301220004810 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o juízo da 31ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, sob o nº (CNJ) 5103056-57.2021.4.02.5101 (INPI n° 52402.003949/2022-56). Sentença transitada em julgado. Extinto o processo, com resolução do mérito, HOMOLOGANDO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, e ACOLHENDO O PEDIDO AUTORAL, para determinar que o INPI prossiga no processo administrativo de concessão da marca designada pelos nº de registro 912000503.<br />código IPAS639 · RPI 2841
17/06/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido deferido em razão de decisão judicial. Ação ordinária proposta por TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o juízo da 31ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, sob o nº (CNJ) 5103056-57.2021.4.02.5101 (INPI n° 52402.003949/2022-56). Sentença transitada em julgado. Extinto o processo, com resolução do mérito, HOMOLOGANDO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, e ACOLHENDO O PEDIDO AUTORAL, para determinar que o INPI prossiga no processo administrativo de concessão da marca designada pelos nº de registro 912000503.código IPAS029 · RPI 2841
07/06/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220004810 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pedido sub judice. Ação judicial proposta por TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA em face deste INPI. Mencionada ação tramita perante o juízo da 31ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, sob o nº (CNJ) 5103056-57.2021.4.02.5101 (INPI n° 52402.003949/2022-56) e, dentre outros aspectos, tem como objetivo a decretação da nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento de seu pedido de registro de marca nº. 912000503.<br />código IPAS462 · RPI 2683
01/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180299998 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS235 · RPI 2604
28/01/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180299998 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?GR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2560
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180299998 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (also trading as TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
28/08/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180193130 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2486
03/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815329814 (GR RSTAURANTE DE COLETIVIDADE), Processo 006730647 (GR), Processo 821507419 (GR SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO), Processo 006730655 (GR), Processo 818013800 (GR-SUL RESTAURANTES DE COLETIVIDADE), Processo 816534179 (GR RESTAURANTE DE COLETIVIDADE) e Processo 816534195 (GR RESTAURANTE DE COLETIVIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2478
20/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2398