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GR TOYOTA GAZOO RACING

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2016 por TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (also trading as TOYOTA MOTOR CORPORATION), processo nº 912000503, nas classes 43. Registro em vigor até 15/07/2035.

Número do processo912000503
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2016
Data da concessão15/07/2025
Vigência até15/07/2035
TitularTOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (also trading as TOYOTA MOTOR CORPORATION)
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de fornecimento de acomodação temporária; serviços de fornecimento de alimentos e bebidas; serviços de bares; serviços de café, cafeteria e restaurante; serviços de aluguel de salas de conferência; serviços de aluguel de instalações para exposições.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912000503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2845
  2. 17/06/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220004810 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o juízo da 31ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, sob o nº (CNJ) 5103056-57.2021.4.02.5101 (INPI n° 52402.003949/2022-56). Sentença transitada em julgado. Extinto o processo, com resolução do mérito, HOMOLOGANDO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, e ACOLHENDO O PEDIDO AUTORAL, para determinar que o INPI prossiga no processo administrativo de concessão da marca designada pelos nº de registro 912000503.<br /> código IPAS639 · RPI 2841
  3. 17/06/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido deferido em razão de decisão judicial. Ação ordinária proposta por TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o juízo da 31ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, sob o nº (CNJ) 5103056-57.2021.4.02.5101 (INPI n° 52402.003949/2022-56). Sentença transitada em julgado. Extinto o processo, com resolução do mérito, HOMOLOGANDO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, e ACOLHENDO O PEDIDO AUTORAL, para determinar que o INPI prossiga no processo administrativo de concessão da marca designada pelos nº de registro 912000503. código IPAS029 · RPI 2841
  4. 07/06/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220004810 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pedido sub judice. Ação judicial proposta por TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA em face deste INPI. Mencionada ação tramita perante o juízo da 31ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, sob o nº (CNJ) 5103056-57.2021.4.02.5101 (INPI n° 52402.003949/2022-56) e, dentre outros aspectos, tem como objetivo a decretação da nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento de seu pedido de registro de marca nº. 912000503.<br /> código IPAS462 · RPI 2683
  5. 01/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180299998 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2604
  6. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180299998 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?GR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  7. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180299998 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (also trading as TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  8. 28/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180193130 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2486
  9. 03/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815329814 (GR RSTAURANTE DE COLETIVIDADE), Processo 006730647 (GR), Processo 821507419 (GR SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO), Processo 006730655 (GR), Processo 818013800 (GR-SUL RESTAURANTES DE COLETIVIDADE), Processo 816534179 (GR RESTAURANTE DE COLETIVIDADE) e Processo 816534195 (GR RESTAURANTE DE COLETIVIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2478
  10. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026). Confira a situação oficial do processo 912000503 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.