Marca Mista depositada no INPI em
02/12/2016 por TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (also trading as TOYOTA MOTOR CORPORATION),
processo nº 911999930, nas classes 12.
Registro em vigor até 05/07/2032.
Número do processo
911999930
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
02/12/2016
Data da concessão
05/07/2022
Vigência até
05/07/2032
Titular
TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (also trading as TOYOTA MOTOR CORPORATION)
Motores de propulsão para veículos terrestres; suportes de motor para veículos terrestres; máquinas para veículos terrestres; motores a jato para veículos terrestres; motores para veículos terrestres; mecanismos de propulsão para veículos terrestres; turbinas para veículos terrestres; caixas de eixos para veículos terrestres; eixos para veículos terrestres; fusos de eixo; eixos para veículos; eixos cardã para veículos; juntas universais para veículos terrestres; rolamentos de roda para veículos terrestres; correntes para automóveis; bielas para veículos terrestres, exceto partes de motores e máquinas; caixas de câmbio para veículos terrestres; engrenagem para veículos terrestres; circuitos hidráulicos para veículos; engrenagens de redução para veículos terrestres; conversores de torque para veículos terrestres; correntes de transmissão para veículos terrestres; eixos de transmissão para veículos terrestres; transmissões para veículos terrestres; correias de transmissão para veículos terrestres; amortecedores para automóveis; molas amortecedoras para veículos; amortecedores de suspensão para veículos; barras de torção para veículos; molas de suspensão de veículo; discos de freio para veículos; lonas de freios para veículos; pastilhas de freio para automóveis; segmentos de freio para veículos; sapatas de freios para veículos; freios para veículos; barcos e navios; partes estruturais para barcos; partes estruturais para navios; aeronaves; partes estruturais para aeronave; veículos motorizados movidos a energia elétrica; triciclos elétricos; ônibus; caminhões; ambulâncias; carros de corrida; veículos anfíbios; snowmobiles; veículos blindados; empilhadeiras; veículos motorizados para acampamento [motor home]; tratores; reboques; ônibus elétricos; carros funerários; automóveis e suas partes estruturais; partes estruturais para ônibus; partes estruturais para caminhões; carrocerias de automóveis; capôs de automóveis; para-choques de automóveis; chassis de automóveis; painéis de instrumentos de automóvel; portas de automóvel; maçanetas de porta de automóvel; capôs de automóveis; buzinas de automóveis; assentos de automóveis; capas de assentos de automóveis; tetos solares de automóveis; pneus de automóveis; rodas de automóvel; raios de roda para rodas de automóvel; câmaras de ar para rodas de automóveis; aros de roda de automóvel; espelhos retrovisores para automóveis; janelas de automóvel; para-brisas de automóvel; para-brisas de automóvel; capôs conversíveis para automóveis; cintos de segurança para assentos de automóvel; arreios de segurança para corridas de automóvel; arreios de segurança para assentos de automóvel; arreios de segurança para assentos de automóvel; volantes para automóveis; capas para volantes de automóveis; airbags para automóveis, ônibus e caminhões; cintos de segurança para assentos de automóvel; pré-tensores de cintos de segurança para automóveis; pedais de freio para veículos terrestres; luzes direcionais para automóveis; estofamento de couro para assentos de automóvel; estofamento de couro para automóveis; acendedores de cigarros para automóveis; capas moldadas de automóvel; para-lamas para automóveis; porta-bagagem para automóveis; suportes de estepes para automóveis; rack de teto para automóvel; limpadores de faróis dianteiros; limpadores de para-brisa; braços de limpador de para-brisas; sistemas de controle de freio de veículos motorizados para frenagem de emergência em baixas velocidades do veículo; aparelhos eletrônicos de controle de freio para automóveis; veículos motorizados com duas rodas; bicicletas; partes estruturais para motocicletas; partes estruturais para bicicletas.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2687
19/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210018265 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2676
02/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210018265 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Titular(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2617
17/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909171939 (GR IMPLEMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2602
03/07/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 909956251 (GR)código IPAS142 · RPI 2478
20/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2398