Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
02/12/2016 por Confederação Brasileira de Futebol,
processo nº 911996982, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911996982
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Software; software para jogo e entretenimento [programa de computador]; software de aplicativo de computador para telefones móveis, reprodutores de mídia portáteis, computadores, computadores de bolso; programas de computador; aplicativos para download; programas de jogos de computador; jogos de vídeo (videogames) pré-gravados em suportes de dados magnéticos; aparelho para jogo adaptado para uso em televisão; cartucho, cd e disquete para vídeo game [jogo].;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/01/2020Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850180311708 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS499 · RPI 2560
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180311708 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
07/08/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180197931 (12/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2483
10/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "e-Brasileirão", termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2479
20/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2398
Mesma marca em outras classes
E-BRASILEIRÃO41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
E-BRASILEIRÃO38 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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