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E-BRASILEIRÃO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2016 por Confederação Brasileira de Futebol, processo nº 911997032, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911997032
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularConfederação Brasileira de Futebol
CNPJ/CPF do titular33.655.721/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de comunicações via terminais eletrônicos de computador, transmissão de site comercial na internet [comunicação entre terminais de computadores]; serviços de compartilhamento de fotografias e compartilhamento de vídeo; serviços de fornecimento de acesso a bancos de dados de computador, eletrônicos e on-line; serviços de telecomunicações, a saber, transmissão eletrônica de dados, mensagens, representações gráficas, imagens, áudio, vídeos e informações; serviços de tele difusão de áudio, texto e vídeo por redes de computadores ou outras redes de comunicação; transmissão de arquivos digitais.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180311730 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão final em processo judicial dos pedidos de registro de marca nºs. 830798161, 903059053, 830825142, 903059274 e 903059398, em face de indeferimento com fulcro no art. 124, VI, da LPI, já que se argui tratar-se o sinal "Brasileirão" de nome de evento esportivo oficialmente reconhecido.<br /> código IPAS499 · RPI 2582
  2. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180311730 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  3. 07/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180197933 (12/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2483
  4. 10/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "e-Brasileirão", termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2479
  5. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

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Classificação figurativa (Viena)