Marca Mista depositada no INPI em
25/11/2016 por BETTERFOOD IND. REP. E COM. IMP. E EXP. LTDA.,
processo nº 911964002, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2605
22/04/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180297405 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BETTERFOOD IND. REP. E COM. IMP. E EXP. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2572
11/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180297405 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BETTERFOOD IND. REP. E COM. IMP. E EXP. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2501
26/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2477
13/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2397