Marca Mista depositada no INPI em
25/11/2016 por BETTERFOOD IND. REP. E COM. IMP. E EXP. LTDA.,
processo nº 911963715, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aveia moída; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cheeseburgers [sanduíches]; Confeitos; Confeitos *; Cuscuz [sêmola]; Empadas [tortas]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Macarrão; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pastelaria; Pesto [molho]; Pizzas; Pudins; Ravióli; Sanduíches; Sushi; Talharim; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Waffles; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Crepe; Empada; Empadão; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Nhoque; Quibe; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo; Tortas de carne; Iogurte congelado; Pão sem fermento; Bolo ou pão de gengibre; Massas alimentares; Lanches à base de arroz; Tortas de arroz; Massa para bolo; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Burritos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2605
22/04/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180297426 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BETTERFOOD IND. REP. E COM. IMP. E EXP. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2572
11/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180297426 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BETTERFOOD IND. REP. E COM. IMP. E EXP. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2501
26/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2477
13/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2397