Marca Mista depositada no INPI em
23/11/2016 por BISMARKIS SANTOS SILVA 39248294898,
processo nº 911947230, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Marketing; Propaganda; Publicidade; Serviços de layout para fins publicitários; Anúncio; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Publicidade por qualquer meio; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Atualização de material publicitário; Distribuição de material publicitário; Aluguel de material publicitário; design de material publicitário; aluguel de cartazes/outdoors publicitários;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2548
23/07/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180381954 (11/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>BISMARKIS SANTOS SILVA 39248294898<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2533
24/04/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180381954 (11/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>BISMARKIS SANTOS SILVA 39248294898<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2520
10/07/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2479
13/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2397
Mesma marca em outras classes
MAGNATA12 · Aguardando manifestação sobre oposição