Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/11/2016 por CARDI PRODUÇÕES, ENTRETENIMENTO E TREINAMENTOS LTDA EPP,
processo nº 911941720, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911941720
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açafrão [temperos]; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaparras; Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Cevada moída; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos *; Creme [culinária]; Doces*; Espaguete; Especiarias; Farinhas*; Fermento; Flocos de aveia; Flocos de milho; Gelo para bebidas; Infusões não medicinais; Levedura *; Macarrão; Maionese; Maltose; Massas [alimentares]; Mel; Milho para pipoca; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Pão; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Pimenta; Pizzas; Pó para bolo; Própolis*; Refeições à base de noodles; Sal de cozinha; Sanduíches; Sorvete; Sushi; Temperos; Tortas; Vinagre; Agente para engrossar sorvete; Alecrim; Aveia integral em pó; Bala comestível; Canapé; Cominho; Empadão; Esfiha; Farofa; Fécula de arroz; Fubá; Goiabada; Lasanha; Salgadinho, exceto croquete; Massa de farinha; Biscoitos; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chocolate; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Geléia real; Milho torrado; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Burritos;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2476
13/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2397