Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/11/2016 por CARDI PRODUÇÕES, ENTRETENIMENTO E TREINAMENTOS LTDA EPP,
processo nº 911941673, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911941673
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Albumina para uso culinário; Alho em conserva; Aves não vivas; Bacon; Batatas fritas; Caldo; Caldos de vegetais para cozinha; Camarões [não vivos]; Carne; Compotas; Croquetes; Ervilhas em conserva; Extratos de carne; Feijões em conserva; Fígado; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Gelatina; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Iogurte; Laticínios; Leite; Manteiga; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nozes preparadas; Óleos comestíveis; Ovos *; Picles; Queijos; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Salsichas; Sopas; Tâmaras; Almôndega; Azeite de dendê; Bebidas Lácteas fermentadas; Bolo de carne; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Coalhada; Doce de leite; Frios [embutido]; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Mortadela; Vegetal em conserva; Barras de cereais; Alimentos à base de peixe; Preparações para fazer sopa; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Molhos de carne; Consomês concentrados; Frutas cristalizadas; Pedaços de fruta; Alimento à base de vegetais fermentados [kimchi]; Leite de soja [substituto do leite]; alcachofras em conserva; Leite em pó*;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2476
13/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2397