Marca Mista depositada no INPI em
22/11/2016 por SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A.,
processo nº 911940529, nas classes 41.
Registro em vigor até 26/05/2030.
Serviços de academia de ginástica; Organização de competições desportivas; Competições desportivas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200107528 (16/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2578
26/05/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2577
14/04/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180243800 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS237 · RPI 2571
15/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190306069 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cessionário: </b>SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2545
11/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180243800 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2501
19/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos comuns ou descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2476
13/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2397