Marca Nominativa depositada no INPI em
13/10/2016 por AROEIRA ALIMENTOS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA,
processo nº 911761454, nas classes 43.
Registro em vigor até 07/08/2028.
Churrascaria [restaurante]; Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]; Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]; Churrascaria [restaurante] - [Informação em]; Cyber-café [restaurante]; Cyber-café [restaurante] - [Assessoria em]; Cyber-café [restaurante] - [Consultoria em]; Cyber-café [restaurante] - [Informação em]; Serviços de bar; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Informação em]; Serviço de bufê; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Informação em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Informação em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Informação em];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2026Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240597120 (14/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SEU MAJO RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rafael Rocha Pessoa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anula-se o deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2877, de 24/02/2026, tendo em vista erro formal (consta petição de manifestação à caducidade no fluxo do processo).<br />código IPAS403 · RPI 2882
24/02/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240597120 (14/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SEU MAJO RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rafael Rocha Pessoa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2877