Marca Mista depositada no INPI em
14/09/2016 por EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.,
processo nº 911627677, nas classes 36.
Registro em vigor até 10/12/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911627677 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210234380 (08/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2639
10/12/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2553
24/09/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180366493 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br />código IPAS237 · RPI 2542
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180366493 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
06/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180364196 (24/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /><b>Cessionário: </b>EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2496
28/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815379277 (EXTO), Processo 908427425 (EXTO INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO) e Processo 821614959 (EXTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2486
08/05/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que a busca apontou como anterioridade as marcas EXTO (821614959;815379277) e EXTO INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO (908427425) pertencentes à empresa EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa apontada na anterioridade e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2470
04/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2387
Outras marcas de EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
BY EXTO35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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