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PERSONALIZEXTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2016 por EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., processo nº 911079807, nas classes 36. Registro em vigor até 24/12/2029.

Número do processo911079807
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2016
Data da concessão24/12/2019
Vigência até24/12/2029
TitularEXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ/CPF do titular03.142.682/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração predial; Avaliação imobiliária; Administração de condomínio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis; Loteamento imobiliário; Participação em outras sociedades; Administração de imóveis; Corretagem imobiliária; Locação de imóveis; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911079807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210234380 (08/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  2. 24/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2555
  3. 29/10/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180107111 (18/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EXTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /> código IPAS237 · RPI 2547
  4. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190227411 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /><b>Cessionário: </b>EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  5. 21/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180107111 (18/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EXTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente EXTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA . Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2524
  6. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180107111 (18/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EXTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  7. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815379277 (EXTO), Processo 908427425 (EXTO INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO) e Processo 821614959 (EXTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2461
  8. 07/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2370

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Classificação figurativa (Viena)