Marca Nominativa depositada no INPI em
27/07/2016 por CONSELHO DA REGIAO DE SAO GOTARDO,
processo nº 911396012, nas classes 42.
Registro em vigor até 06/06/2027.
Controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200120255 (01/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: regulamento de utilização de marca coletiva (381.6)<br /><b>Requerente: </b>CONSELHO DA REGIAO DE SAO GOTARDO<br /><b>Procurador: </b>Marcos Fabricio Welge Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não apresentação das adequações feitas em exigência.<br />código IPAS271 · RPI 2744
07/03/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200120255 (01/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: regulamento de utilização de marca coletiva (381.6)<br /><b>Requerente: </b>CONSELHO DA REGIAO DE SAO GOTARDO<br /><b>Procurador: </b>Marcos Fabricio Welge Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição 850200120255, de 01/05/2020 solicitou alteração do Regulamento de Utilização da marca coletiva. Através do seu exame foi possível verificar a ausência das condições de afiliação de pessoa, física ou jurídica, à entidade requerente do registro, conforme o disposto no inciso III do art. 72 da portaria INPI PR 08/2022. Assim sendo, é necessário que essas condições estejam claras e dispostas no documento, de modo que seja possível identificar quais são as condições de afiliação à entidade titular do registro, não apenas ao uso da marca.De acordo com o mesmo documento, em diferentes itens do seu art. 8° há a informação de que os associados precisam pagar uma taxa anual pelo uso da marca coletiva e pagar uma taxa referente a quantidade de selos solicitada pelo uso da marca. O mesmo artigo aponta ainda a necessidade de renovação anual da autorização para uso da marca. Considerando o Art. 150 da LPI, o uso da marca coletiva independe de licença, portanto, os pagamentos das taxas citadas aparenta ser uma taxação dupla. Assim sendo pede-se que tais disposições sejam esclarecidas ou excluídas, se for o caso.<br />código IPAS267 · RPI 2722
06/06/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2422
16/05/2017Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Retirado da especificação o item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber", por não se caracterizar como serviço provindo de membros (incluindo pessoas físicas) de uma determinada entidade, conforme art. 123, inciso III da LPI. O serviço em questão pode ser prestado pela entidade associativa, mas não por seus membros pessoas físicas.código IPAS029 · RPI 2419
25/10/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2390
Mesma marca em outras classes
SÃO GOTARDO42 · Aguardando manifestação sobre oposição