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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/11/2015 por CONSELHO DA REGIAO DE SAO GOTARDO, processo nº 910285322, nas classes 31. Registro em vigor até 16/11/2026.

Número do processo910285322
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaColetiva
Data do depósito17/11/2015
Data da concessão16/11/2016
Vigência até16/11/2026
TitularCONSELHO DA REGIAO DE SAO GOTARDO
CNPJ/CPF do titular21.400.223/0001-16
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Batatas frescas; Abacate fresco; Cenoura fresca; alho fresco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910285322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200120252 (01/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: regulamento de utilização de marca coletiva (381.6)<br /><b>Requerente: </b>CONSELHO DA REGIAO DE SAO GOTARDO<br /><b>Procurador: </b>Marcos Fabricio Welge Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não apresentação das adequações feitas em exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2744
  2. 07/03/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200120252 (01/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: regulamento de utilização de marca coletiva (381.6)<br /><b>Requerente: </b>CONSELHO DA REGIAO DE SAO GOTARDO<br /><b>Procurador: </b>Marcos Fabricio Welge Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição 850200120252, de 01/05/2020 solicitou alteração do Regulamento de Utilização da marca coletiva. Através do seu exame foi possível verificar a ausência das condições de afiliação de pessoa, física ou jurídica, à entidade requerente do registro, conforme o disposto no inciso III do art. 72 da portaria INPI PR 08/2022. Assim sendo, é necessário que essas condições estejam claras e dispostas no documento, de modo que seja possível identificar quais são as condições de afiliação à entidade titular do registro, não apenas ao uso da marca.De acordo com o mesmo documento, em diferentes itens do seu art. 8° há a informação de que os associados precisam pagar uma taxa anual pelo uso da marca coletiva e pagar uma taxa referente a quantidade de selos solicitada pelo uso da marca. O mesmo artigo aponta ainda a necessidade de renovação anual da autorização para uso da marca. Considerando o Art. 150 da LPI, o uso da marca coletiva independe de licença, portanto, os pagamentos das taxas citadas aparenta ser uma taxação dupla. Assim sendo pede-se que tais disposições sejam esclarecidas ou excluídas, se for o caso.<br /> código IPAS267 · RPI 2722
  3. 16/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2393
  4. 20/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2385
  5. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

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