Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/07/2016 por DISTRIBUIDORA TOCANTINS LTDA,
processo nº 911314954, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911314954
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Açúcar *; Adoçantes naturais; Arroz; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Café; Café não torrado; Canjica; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Cravos-da-índia [especiaria]; Doces [confeitos]; Doces*; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Fermento; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Gelados comestíveis; Grãos de canjica; Macarrão; Maionese; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Mel; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pimenta; Temperos; Vinagre; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Orégano; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para pudim; Polvilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de vinho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Iogurte congelado; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Farinha de feijão; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Iogurte gelado; Bolo ou pão de gengibre; Geléia real; Molho para salada; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Milho torrado; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Pó para bolo; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Xarope de melaço; Flocos de milho; Flocos de milho; Sucos de carne; milho para canjica; arroz-doce; farinha de nozes; alho moído [condimento]; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de tapioca para consumo;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180160522 (07/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA TOCANTINS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br />código IPAS235 · RPI 2552
04/09/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180160522 (07/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA TOCANTINS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2487
10/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2466
26/07/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2377
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