Marca Mista depositada no INPI em
10/05/2016 por CARINA VOLTOLINI CAMPOS - ME,
processo nº 911011811, nas classes 42.
Registro em vigor até 25/05/2031.
Consultoria em arquitetura; Decoração de interiores; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Projeto de arquitetura; Projeto de decoração; serviços de arquitetura;
Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores; Serviços de decoração de interiores; Serviços de concepção de móveis para decoração de interiores;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2629
27/04/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180119358 (29/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARINA VOLTOLINI CAMPOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2625
17/09/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180119358 (29/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CARINA VOLTOLINI CAMPOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular apresentar uma nova especificação, na própria petição de cumprimento de exigência, de forma a validar sua argumentação feita na petição de recurso sobre a afinidade dos serviços/produtos.<br />código IPAS267 · RPI 2541
12/06/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180119358 (29/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CARINA VOLTOLINI CAMPOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2475
06/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902993720 (CAMPOLIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2461
24/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2368