Comércio (através de qualquer meio) de móveis;comércio (através de qualquer meio) de cortinas e persianas; comércio (através de qualquer meio) de papel de parede; comércio (através de qualquer meio) de móveis para decoração de ambientes; comércio (através de qualquer meio) de objetos para decoração de ambientes (tais como: quadros, vasos, castiçais, flores e plantas artificias, porta retratos, utensílios decorativos, recipientes decorativos, e demais do gênero); comércio (através de qualquer meio) de tapetes; comércio (através de qualquer meio) de tecidos para cortinas e revestimento de móveis; comércio (através de qualquer meio) de almofadas e capas para almofadas; comércio (através de qualquer meio) de colchas para cobertura de camas; comércio (através de qualquer meio) de mantas e capas para poltronas e sofás; comércio (através de qualquer meio) de materiais decorativos para revestimento de móveis, paredes, pisos, divisórias e tetos; comércio (através de qualquer meio) de eletrodomésticos;comércio (através de qualquer meio) de equipamentos de aúdio e vídeo;comércio (através de qualquer meio) de luminárias e abajures; comércio (através de qualquer meio) de piso laminado de madeira; comércio (através de qualquer meio) de espelhos;comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;comércio (através de qualquer meio) de metais sanitários;comércio (através de qualquer meio) de utensílios domésticos;comércio (através de qualquer meio) de rodapés e cantoneiras para acabamento. ;