Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/04/2016 por ANTONIO RICARDO DE SOUZA COMÉRCIO DE ÁGUAS - ME,
processo nº 910967989, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910967989
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;
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27/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2460
17/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2367