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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2016 por ANTONIO RICARDO DE SOUZA COMÉRCIO DE ÁGUAS - ME, processo nº 910967580, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910967580
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANTONIO RICARDO DE SOUZA COMÉRCIO DE ÁGUAS - ME
CNPJ do titular24.648.661/0001-96
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Produtos para fabricar água mineral;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910967580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180120028 (30/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANTONIO RICARDO DE SOUZA COMÉRCIO DE ÁGUAS - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2566
  2. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180120028 (30/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANTONIO RICARDO DE SOUZA COMÉRCIO DE ÁGUAS - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  3. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2460
  4. 17/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2367

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