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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2566
06/08/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180101922 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>N. A. CORREIA PINHEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO COM A RETIRADA DO ELEMENTO IRREGISTRÁVEL.<br />código IPAS237 · RPI 2535
12/06/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180101922 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>N. A. CORREIA PINHEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2475
14/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2458
24/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2368