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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/06/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2526
24/04/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2520
22/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170318607 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>RBS PARTICIPAÇÕES S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2507
23/10/2018Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170318607 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>RBS PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2490, de 25/09/2018, tendo em vista que a exigência foi retificada no processo base nº 907631916.<br />código IPAS403 · RPI 2494
25/09/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170318607 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>RBS PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprove que o Sr. CLÁUDIO TOIGO FILHO e a Sra. ANDIARA PEDROSO PETTERLE possuem poderes para assinar o documento de cessão representando a cessionária, bem como que o Sr. EDUARDO SIROTSKY MELZER e a Sra. ANDIARA PEDROSO PETTERLE possuem poderes para assinar a procuração em nome da cessionária, tendo em vista que os mesmos não figuram nos documentos sociais apresentados.<br />código IPAS267 · RPI 2490
17/04/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170318607 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>RBS PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária tendo em vista os produtos/serviços relacionados no pedido/registro de marca, objeto do documento de cessão, uma vez que não está nítido o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam. Caso tratar-se de empresas do mesmo grupo econômico, apresente documentação comprobatória da relação de grupo econômico entre as empresas cedente e cessionária. Cabe lembrar que, conforma o Manual de Marcas, a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.<br />código IPAS267 · RPI 2467
12/04/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2362