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DOC. ZERO HORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2016 por RBS PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 910810192, nas classes 41. Registro em vigor até 04/06/2029.

Número do processo910810192
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2016
Data da concessão04/06/2019
Vigência até04/06/2029
TitularRBS PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular68.737.857/0001-22
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Editoração eletrônica; Produção de programas de rádio e televisão; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo (reportagens); Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Informações sobre entretenimento [lazer]; Reportagens fotográficas; Agências de notícias; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Serviços de entretenimento; Serviços de divertimento; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Redação de textos*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910810192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2526
  2. 24/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2520
  3. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170318607 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>RBS PARTICIPAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  4. 23/10/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170318607 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>RBS PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2490, de 25/09/2018, tendo em vista que a exigência foi retificada no processo base nº 907631916.<br /> código IPAS403 · RPI 2494
  5. 25/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170318607 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>RBS PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprove que o Sr. CLÁUDIO TOIGO FILHO e a Sra. ANDIARA PEDROSO PETTERLE possuem poderes para assinar o documento de cessão representando a cessionária, bem como que o Sr. EDUARDO SIROTSKY MELZER e a Sra. ANDIARA PEDROSO PETTERLE possuem poderes para assinar a procuração em nome da cessionária, tendo em vista que os mesmos não figuram nos documentos sociais apresentados.<br /> código IPAS267 · RPI 2490
  6. 17/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170318607 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>RBS PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária tendo em vista os produtos/serviços relacionados no pedido/registro de marca, objeto do documento de cessão, uma vez que não está nítido o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam. Caso tratar-se de empresas do mesmo grupo econômico, apresente documentação comprobatória da relação de grupo econômico entre as empresas cedente e cessionária. Cabe lembrar que, conforma o Manual de Marcas, a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.<br /> código IPAS267 · RPI 2467
  7. 12/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2362

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)