Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
19/02/2016 por IMUNITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS PROBIOTICOS LTDA ME,
processo nº 910648387, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910648387
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alginatos para uso medicinal; Anestésicos; Antibióticos; Antioxidantes (Pílulas); Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Chás medicinais; Colírios; Enzimas para uso medicinal; Fibras alimentares; Levedura [Complemento alimentar]; Medicamentos para uso humano; Suplementos alimentares minerais; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Água boricada; Angina do peito [medicamento para -]; Ativador hormonal; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Estimulante do apetite; Expectorante; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Gel anti-séptico para o combate ao vício do fumo; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Pílulas de inibidor de apetite; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Remédios para alívio de constipação; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Chá antiasma; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Medicamentos soroterápicos; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO DESCRITIVA, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2464
26/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160046295 (09/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Cessionário: </b>IMUNITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS PROBIOTICOS LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2451
08/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2357
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