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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2015 por IMUNITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS PROBIOTICOS LTDA ME, processo nº 910108161, nas classes 30. Registro em vigor até 30/01/2028.

Número do processo910108161
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2015
Data da concessão30/01/2018
Vigência até30/01/2028
TitularIMUNITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS PROBIOTICOS LTDA ME
CNPJ do titular10.787.370/0001-74
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Aditivos de glúten para uso culinário; Algas [condimentos]; Alimentos farináceos; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Infusões não medicinais; Levedura *; Malte para consumo humano; Maltose; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole*; Agente para engrossar sorvete; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Farinha com levedura comestível; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Leite de soja [condimento]; Pó para fabricação de doce; Polvilho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar cremes gelados; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Alimentos farináceos; Geléia real; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910108161 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230522869 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIOTECNOLOGIA PROBIÓTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2762
  2. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230522940 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOTECNOLOGIA PROBIÓTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Cedente: </b>RJL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. - ME. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BIOTECNOLOGIA PROBIÓTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2760
  3. 13/10/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210246231 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IMUNITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS PROBIOTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA EXPIRAÇÃO DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA INTERPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (EM PETIÇÃO).<br /> código IPAS271 · RPI 2649
  4. 20/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210246231 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IMUNITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS PROBIOTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração por parte da cessionária, preenchendo a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2637
  5. 20/07/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210247236 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IMUNITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS PROBIOTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE OS DADOS INFORMADOS PARA ALTERAÇÃO PERTENCEM A OUTRA EMPRESA (O TITULAR POSSUI CNPJ Nº 10.787.370/0001-74 E O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO É REFERENTE AO CNPJ 07.757.247/0001-93).<br /> código IPAS271 · RPI 2637
  6. 30/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2456
  7. 07/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2444
  8. 03/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2339

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Classificação figurativa (Viena)