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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2016 por ABBOTT LABORATORIES, processo nº 910638810, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910638810
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularABBOTT LABORATORIES
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Fornecimento de serviços de suporte técnico relativos a instrumentos de diagnóstico médico, sistemas de automação de laboratório e software e hardware relacionados; fornecimento de serviços de suporte técnico relativos a instrumentos de laboratório e software e hardware relacionados; fornecimento de serviços de suporte técnico de software de computador no campo de diagnóstico médico; fornecimento de serviços de monitoramento operacional para instrumentos de diagnóstico médico e instrumentos de laboratório; monitoramento remoto de sistemas de diagnóstico médico e de sistemas de laboratório; fornecimento de monitoramento eletrônico remoto e resolução de problemas de instrumentos de diagnóstico médico, instrumentos de laboratório e sistemas de laboratório; fornecimento de uma plataforma de software baseada na web para gestão de dados, monitoramento e análise no campo de diagnóstico médico; hospedagem, gerenciamento, desenvolvimento e manutenção de aplicativos, software e web sites relacionados a sistemas e instrumentos de diagnóstico médico; hospedagem, gerenciamento, desenvolvimento e manutenção de aplicativos, software e web sites relacionados a sistemas e instrumentos de laboratório; serviços de informática, a saber, gerenciamento remoto de dados para instrumentos de diagnóstico médico e instrumentos de laboratório;serviços de informática, a saber, gerenciamento remoto de dados para laboratórios; serviços de informática, a saber, gerenciamento remoto de sistemas de diagnóstico médico; serviços de informática, a saber, gerenciamento remoto de sistemas de laboratório; serviços de informática, a saber, monitoramento e relatórios sobre performance e erros de sistemas e instrumentos de diagnóstico médico; serviços de informática, a saber, monitoramento e relatórios sobre performance e erros de sistemas e instrumentos de laboratórios; serviços de consultoria em tecnologia de informação para laboratórios; fornecimento de um ambiente de rede on-line que apresenta tecnologia que permite que os usuários compartilhem dados no campo de diagnóstico médico; fornecimento de um ambiente de rede on-line que apresenta tecnologia que permite que os usuários compartilhem dados laboratoriais; fornecimento de uso temporário de software e aplicativos não transferíveis por download para monitoramento de instrumentos de diagnóstico médico e gerenciamento de dados de instrumentos de diagnóstico médico; fornecimento de uso temporário de software e aplicativos não transferíveis por download para monitoramento de instrumentos de laboratório e gerenciamento de instrumentos de laboratório; fornecimento de serviços de monitoramento operacional para sistemas e instrumentos de laboratório; fornecimento de serviços de monitoramento operacional para sistemas e instrumentos de diagnóstico médico; fornecimento de suporte técnico para software laboratorial no campo de diagnóstico médico; fornecimento de serviços de resolução eletrônica remota de problemas para laboratórios no campo de diagnóstico médico; monitoramento remoto de sistemas de diagnóstico laboratorial; fornecimento de monitoramento eletrônico remoto de instrumentos de diagnóstico médico e de sistemas de automação laboratorial; fornecimento de uma plataforma de software baseada na web para gerenciamento de informações de equipamento de laboratório e diagnóstico, monitoramento e análise no campo de diagnóstico médico; serviços de software como um serviço (saas) que apresentam software para uso em gerenciamento de dados e informações no campo de diagnóstico médico; serviços de consultoria no campo de diagnóstico médico; serviços de consultoria laboratorial; fornecimento de website e canais de mídia social apresentando informações no campo de diagnóstico médico; serviços de pesquisa e desenvolvimento médicos, científicos e tecnológicos no campo de diagnóstico médico; serviços de pesquisa e desenvolvimento médicos, científicos e tecnológicos no campo de diagnóstico molecular; serviços de pesquisa e desenvolvimento médicos, científicos e tecnológicos no campo de diagnóstico de acompanhamento.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910638810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190313886 (25/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2547
  2. 10/09/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180138883 (17/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ABBOTT LABORATORIES<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2540
  3. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180138883 (17/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ABBOTT LABORATORIES<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  4. 20/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2463
  5. 08/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2357

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 910638810 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.