Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/02/2016 por ABBOTT LABORATORIES,
processo nº 910636869, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910636869
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Reagentes de diagnóstico; reagentes de diagnósticos médicos; preparações de diagnósticos para propósitos médicos.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190253131 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2539
06/08/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180075037 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ABBOTT LABORATORIES<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2535
08/01/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180075037 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ABBOTT LABORATORIES<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A HEALTHIER HOSPITAL BEGINS WITH A HEALTHIER LAB?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida, e observando a possibilidade de exclusão parcial da especificação, na própria petição de cumprimento de exigência, a fim de evitar dualidade de marca, quando for o caso.<br />código IPAS267 · RPI 2505
02/05/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180075037 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ABBOTT LABORATORIES<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2469
16/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Retirado da especificação o item:"kits de teste de diagnóstico" por não pertencer à classe requisitada.código IPAS024 · RPI 2454
08/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2357