Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/01/2016 por ECO JUICES INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME,
processo nº 910529930, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910529930
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Limonadas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pastilhas para bebidas efervescentes; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Pastilhas para bebidas efervescentes; Extratos de fruta, não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar água mineral; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220131747 (30/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ECO JUICES INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br />código IPAS235 · RPI 2719
03/05/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220131747 (30/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ECO JUICES INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2678
01/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830841555 (ECO FRUIT), Processo 902974955 (ecco!), Processo 906545617 (ECCO! ENERGIZING), Processo 906545633 (ECCO! ENERGY DRINK), Processo 906545293 (ECCO!) e Processo 903451964 (ECO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2665
27/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210251701 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ECO JUICES INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Cedente: </b>Marcelo Donizete Lopes Gonçalez [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ECO JUICES INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2638
26/12/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 908897871 (ECO JUICES)código IPAS142 · RPI 2451
10/02/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2353