Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/01/2015 por ECO JUICES INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME,
processo nº 908897871, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908897871
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908897871 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210252934 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ECO JUICES INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br />código IPAS235 · RPI 2686
03/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210252934 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ECO JUICES INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2639
27/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210251701 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ECO JUICES INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Cedente: </b>Marcelo Donizete Lopes Gonçalez [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ECO JUICES INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2638
20/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830841555 (ECO FRUIT), Processo 902974955 (ecco!), Processo 906545293 (ECCO!) e Processo 903451964 (ECO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2624
16/05/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 902974955 (ecco!), Processo 903424924 (ecco!), Processo 905962567 (ecco!), Processo 906545293 (ECCO!), Processo 906609151 (ecco! energizer) e Petição 850160075233 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904713342 (ECCO DAFRUTA)código IPAS142 · RPI 2419
03/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2304
Outras marcas de ECO JUICES INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME