Comércio varejista de produtos alimentícios e o comércio varejista de bebidas alcoólicas e não alcoólicas,;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850210066705 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FAZENDA TIMBAUBA ALIMENTOS ORGANICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2760
24/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220183606 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VIVALTI VINÍCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2681
16/03/2021Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850210066705 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FAZENDA TIMBAUBA ALIMENTOS ORGANICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2619
01/09/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2591
12/02/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180040506 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>VIVALTI VINÍCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2510
02/05/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180040506 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VIVALTI VINÍCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2469
27/03/2018Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850180040245 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>VIVALTI VINÍCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: serviços de comércio varejista de artigos do vestuário eacessórios.<br />código IPAS349 · RPI 2464
12/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905291883, 907056571 e 909254117.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901330361 (VIVATI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2449
26/01/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2351