Azeite de oliva para uso alimentar; Geleias para uso alimentar;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850210066677 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FAZENDA TIMBAUBA ALIMENTOS ORGANICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2760
16/03/2021Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850210066677 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FAZENDA TIMBAUBA ALIMENTOS ORGANICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2619
01/09/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2591
14/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190124878 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIVALTI VINÍCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2523
26/03/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180040490 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>VIVALTI VINÍCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2516
02/05/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180040490 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VIVALTI VINÍCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2469
12/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818712163 (VIVALDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2449
26/01/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2351