Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/12/2015 por A ESPECIALISTA EMBALAGENS LTDA ME,
processo nº 910448159, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910448159
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/02/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180043651 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>A ESPECIALISTA EMBALAGENS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2509
06/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180030425 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>C.B.G EMBALAGENS ALIANÇA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2496
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180043651 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>A ESPECIALISTA EMBALAGENS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
19/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2450
12/01/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2349
Mesma marca em outras classes
A ESPECIALISTA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento