Marca Mista depositada no INPI em
10/12/2015 por Clubinho do Espirro Produções, Festas e Eventos Ltda.,
processo nº 910392552, nas classes 28.
Registro em vigor até 15/05/2028.
Balanços; Bóias de borracha para banho e natação; Bóias para banho e natação; Bolas de jogo; Bolas pequenas para jogos; Bolinhas de sabão [brinquedo]; Bonecas; Brinquedos com enchimento; Brinquedos de pelúcia; Cama elástica; Cartas de baralho; Discos para esportes; Discos volantes [brinquedos]; Fantoches; Jogos *; Jogos de Salão; Jogos de tabuleiro; Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão; Jogos portáteis com tela de cristal líquido; Kits de miniaturas para montar [brinquedos]; Luvas para jogos; Petecas; Piñatas; Pinos de jogo de boliche; Piscinas [brinquedos]; Pranchas de natação; Raquetes; Veículos de brinquedos; Videogames; Avião de brinquedo; Balões de festa; Brinquedo de corda; Brinquedo para montar; Cata-vento de brinquedo; Descanso para a cabeça em plástico para uso na praia; Dominó [jogo]; Jogo de cartas; Pião; Velocípede (brinquedo); Controles para consoles de jogos; Bonecos; Jogos de argolas; Blocos de armar [brinquedos]; Copos para jogos de dados; Botas com patins; Ursos de pelúcia; Balões de jogo; Bolas para jogos; brinquedos*; controles para brinquedos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2471
27/02/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2460
05/12/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2448
29/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2347