Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/07/2012 por CLUBINHO DO ESPIRRO PRODUÇÕES , FESTAS E EVENTOS LTDA.,
processo nº 840204906, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
840204906
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ANIMAÇÃO DE FESTA; CENOGRAFIA (SERVIÇOS DE-) EMPRESÁRIO [ ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE ESPETACULOS ];
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/12/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160100301 (15/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Clubinho do Espirro Produções, Festas e Eventos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2501
12/06/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160100301 (15/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Clubinho do Espirro Produções, Festas e Eventos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2475
14/06/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160100301 (15/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Clubinho do Espirro Produções, Festas e Eventos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2371
15/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840174608 (ATCHIM & ESPIRRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2358
24/11/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente competente autorização para o requerente CLUBINHO DO ESPIRRO PRODUÇÕES, FESTAS E EVENTOS LTDA registrar o nome artístico ?PALHAÇO ESPIRRO? como marca, em conformidade com o art.124, XV, da Lei 9.279/96.código IPAS136 · RPI 2342
18/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150146177 (03/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Clubinho do Espirro Produções, Festas e Eventos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Cadastro Nacional Assessoria da Propriedade Industrial Ltda e nomeado novo representante Braga e Braga Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2328
18/08/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2328
12/05/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2314
02/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2204