Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/10/2015 por GIP MEDICINA DIAGNÓSTICA S/A.,
processo nº 910129312, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910129312
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Centro médico; Serviços de clínica médica; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Laboratório de análise clínica; Tratamento médico;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190176406 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GIP MEDICINA DIAGNÓSTICA S/A.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS577 · RPI 2534
04/06/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170328796 (20/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GIP MEDICINA DIAGNÓSTICA S/A.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2526
30/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170321265 (13/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GIP MEDICINA DIAGNÓSTICA S/A.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2495
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170328796 (20/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GIP MEDICINA DIAGNÓSTICA S/A.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
31/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2443
03/11/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2339