Marca Mista depositada no INPI em
28/10/2004 por GIP MEDICINA DIAGNÓSTICA S/A.,
processo nº 826786065, nas classes 44.
Registro em vigor até 02/02/2030.
SERVICOS MÉDICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CLÍNICAS MÉDICAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190165517 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GIP MEDICINA DIAGNÓSTICA S/A.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2525
30/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170321265 (13/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GIP MEDICINA DIAGNÓSTICA S/A.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2495
22/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18120040332 (29/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>GIP MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2359
02/02/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2039
22/12/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 44 REIVINDICADA.código 351 · RPI 2033
11/04/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 003164 (SP), de 31/01/2005código 009 · RPI 1840
30/11/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1769