Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/09/2015 por TURBO AUTO ELETRICA LTDA- ME,
processo nº 910009708, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910009708
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres) - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres) - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres) - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres) - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/02/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170312462 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TURBO AUTO ELETRICA LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br />código IPAS235 · RPI 2510
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170312462 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TURBO AUTO ELETRICA LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
10/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2440
20/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2337