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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2015 por TURBO AUTO ELETRICA LTDA- ME, processo nº 910231141, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910231141
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularTURBO AUTO ELETRICA LTDA- ME
CNPJ do titular04.277.189/0001-15
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção de veículos - [Informação em]; Manutenção de veículos - [Consultoria em]; Manutenção de veículos - [Assessoria em]; Manutenção de veículos; Recauchutagem de pneus - [Informação em]; Recauchutagem de pneus - [Consultoria em]; Recauchutagem de pneus - [Assessoria em]; Recauchutagem de pneus; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo] - [Informação em]; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo] - [Consultoria em]; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo] - [Assessoria em]; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo]; Tratamento antioxidante para veículos - [Consultoria em]; Tratamento antioxidante para veículos - [Assessoria em]; Tratamento antioxidante para veículos; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Conserto de aparelho de som de veículo - [Informação em]; Conserto de aparelho de som de veículo - [Consultoria em]; Conserto de aparelho de som de veículo - [Assessoria em]; Conserto de aparelho de som de veículo; Conversão de veículos à gasolina para gás natural - [Informação em]; Conversão de veículos à gasolina para gás natural - [Consultoria em]; Conversão de veículos à gasolina para gás natural - [Assessoria em]; Conversão de veículos à gasolina para gás natural; Instalação de aparelho de som para veículo - [Informação em]; Instalação de aparelho de som para veículo - [Consultoria em]; Instalação de aparelho de som para veículo - [Assessoria em]; Instalação de aparelho de som para veículo; Instalação e reparação de alarme para veículo - [Informação em]; Instalação e reparação de alarme para veículo - [Consultoria em]; Instalação e reparação de alarme para veículo - [Assessoria em]; Instalação e reparação de alarme para veículo; Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo; Carregamento de baterias de veículos - [Informação em]; Carregamento de baterias de veículos - [Consultoria em]; Carregamento de baterias de veículos - [Assessoria em]; Carregamento de baterias de veículos; Lubrificação de veículos - [Informação em]; Lubrificação de veículos - [Consultoria em]; Lubrificação de veículos - [Assessoria em]; Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos - [Informação em]; Manutenção de veículos - [Consultoria em]; Manutenção de veículos - [Assessoria em]; Manutenção de veículos; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Informação em]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Consultoria em]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Assessoria em]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910231141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180014849 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>TURBO AUTO ELETRICA LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /> código IPAS235 · RPI 2500
  2. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180014849 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TURBO AUTO ELETRICA LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  3. 21/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2446
  4. 24/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2342

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