Marca Nominativa depositada no INPI em
15/09/2015 por RTPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
processo nº 909993025, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Botas *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Paletós; Peles [vestuário]; Polainas; Ponchos; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Trajes; Turbantes; Vestuário *; Véus [vestuário]; Xales; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calção para banho; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Echarpe; Jaleco; Maiô; Calcinhas; Pulôveres; Roupas de imitação de couro; Calções de banho; Vestuário confeccionado; Sapatos para esportes *; Roupas de fantasia; Roupas impermeáveis; Roupa íntima; Roupas de praia; Roupa para ginástica [colante]; Acessórios para cabeça [chapelaria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/10/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2492
10/07/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180021337 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>RTPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2479
03/07/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180021255 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular(es): </b>RTPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2478
24/04/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170326893 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular: </b>RTPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2468
24/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160145965 (07/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RTPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2468
17/10/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2441
13/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2336