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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2015 por SANAVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA, processo nº 909696241, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909696241
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSANAVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA
CNPJ do titular53.967.360/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Alimentos farináceos; Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Café; Chá gelado; Chá*; Condimentos; Farinhas*; Massas [alimentares]; Molhos [condimentos]; Vinagre; Waffles; Barra dietética de cereais; Biscoitos; Preparações feitas com cereais; Bebidas à base de chá; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Sucedâneos de café; Biscoitos de malte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909696241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação em virtude dos esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência, bem como para melhor adequação à NCL(10) 30 reivindicada. código IPAS024 · RPI 2489
  2. 22/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais (PARA A OPOSTA). código IPAS136 · RPI 2472
  3. 23/02/2016 Notificação de oposição 850150226559 de 05/10/2015 código IPAS423 · RPI 2355
  4. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SANAVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 909696241 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.