Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/07/2015 por SANAVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA,
processo nº 909696039, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909696039
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alimentos para bebês; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Chás medicinais; Digestivos para uso farmacêutico; Laxativos; Óleos para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Suplementos alimentares minerais; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Diurético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180167721 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SANAVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br />código IPAS235 · RPI 2546
28/08/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180167721 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SANAVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2486
17/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2467
23/02/2016Notificação de oposição850150226560 de 05/10/2015código IPAS423 · RPI 2355
04/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2326