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PROVA DOS 9 DA CBN

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/2015 por RÁDIO EXCELSIOR S/A., processo nº 909657122, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909657122
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRÁDIO EXCELSIOR S/A.
CNPJ do titular02.015.014/0002-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Comerciais de rádio; Propaganda; Publicidade; Publicidade de rádio; Anúncio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909657122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2500
  2. 05/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2435
  3. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RÁDIO EXCELSIOR S/A.

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 909657122 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.